Instituto Valores. Eixo Social

Terminologia.

7.2 Eixo social
Este eixo é referente ao papel da organização junto à sociedade e sua gestão no relacionamento com as partes interessadas internas e externas.

O objetivo deste eixo é apoiar a organização na sua busca pela licença social para operar, gerando valor às partes interessadas e incorporação destes conceitos na estratégia da organização. A Tabela 6 apresenta os temas e critérios relacionados ao eixo social.

Tabela 6. Temas e critérios do eixo social.

Diálogo social e
desenvolvimento territorial
Investimento social privado
Diálogo e engajamento das partes interessadas
Impacto social
Direitos humanos Respeito aos direitos humanos
Combate ao trabalho forçado ou compulsório
Combate ao trabalho infantil
Diversidade, equidade e inclusãoPolíticas e práticas de diversidade e equidade
Cultura e promoção de inclusão
Relações e práticas de trabalhos Desenvolvimento profissional
Saúde e segurança ocupacional
Qualidade de vida
Liberdade de associação
Política de remuneração e benefícios
Promoção de responsabilidade
social na cadeia de valor
Relacionamento com consumidores e clientes
Relacionamento com os fornecedores

7.2.1 Diálogo social e desenvolvimento territorial

7.2.1.1 Investimento social privado

7.2.1.1.1 Descrição
O Investimento Social Privado (ISP) trata do investimento voluntário e sistemático de recursos privados, de forma planejada e monitorada, em benefício público, sob a premissa de que a organização é parte da sociedade na qual está inserida e junto a qual promove os seus negócios. Estes recursos podem ser direcionados a projetos relacionados à educação, cultura, saúde, geração de renda, desenvolvimento de infraestrutura, melhoria do acesso à informação ou qualquer outra atividade que venha a promover desenvolvimento econômico, social e ambiental, alinhados aos interesses públicos.

O ISP inclui a doação de recursos financeiros, de ativos, de produtos e serviços e também a execução de programas de voluntariado corporativo (em que sejam disponibilizadas horas de trabalho para a prática de atividades com impactos sociais positivos), preferencialmente, por meio de alianças estratégicas com o governo, empresas e organizações da sociedade civil (OSC), em diálogo com a comunidade e em linha com políticas públicas em curso.

O ISP não se confunde com ações de mitigação de impactos negativos de sua atuação na comunidade nem com o cumprimento mandatório de regulações setoriais. O ISP também não contempla ações e investimentos realizados em benefício dos ativos da organização (por exemplo: seus recursos humanos e ambientais), nem a alocação de recursos públicos 100 % incentivados (por exemplo: mecanismos de leis de incentivo como o da cultura e do esporte), nem os desembolsos financeiros oriundos de penalidades impostas por órgãos de fiscalização (por exemplo: Termo de Ajuste de Conduta – TAC). Também não se confunde com ações de contrapartida, nem com ações de compensação.

No âmbito do ESG, o ISP poderá lidar com causas, públicos e territórios que sejam relacionados à operação da organização, envolvendo as partes interessadas, reconhecendo as demandas da comunidade, a partir da escuta aos seus atores e da consulta a dados e indicadores socioambientais, contribuindo de forma efetiva para o seu desenvolvimento no longo prazo.

Recomenda-se que o ISP seja avaliado, preferencialmente, em função dos seus impactos gerados na sociedade e não apenas em função do montante financeiro alocado em suas ações.

7.2.1.1.2 Exemplos de práticas
— As práticas relacionadas a seguir são exemplos não exaustivos, mas convém que sejam observadas as particularidades referentes ao porte da empresa, à atividade e à materialidade da ação: Criar cultura de gestão que seja favorável ao engajamento das partes interessadas.

— Promover o mapeamento das partes interessadas relevantes para a organização e o entendimento de suas expectativas, necessidades e temas de interesse, como o objetivo de realização de ações de ISP.

— Estabelecer ações, projetos, programas e políticas de ações ISP baseadas nas necessidades das partes interessadas e na cultura interna da organização para o engajamento das partes interessadas.

— Elaborar política de programas de ISP, estabelecendo critérios, prioridades e metas a serem atingidas por suas ações.

— Estabelecer indicadores para monitorar as ações de ISP e seus impactos nos ativos que a organização elegeu como foco de sua estratégia de valor compartilhado.

— Incentivar doações de trabalhadores às organizações da sociedade civil, se possível, via mecanismos de contrapartida (matching).

— Apoiar a construção de capacidades, apoio técnico e institucional a organizações da sociedade civil local por meio de voluntariado corporativo e/ou doação de serviços técnicos especializados.

— Estabelecer a abertura de atividades formativas (por exemplo: universidades corporativas), de modo gratuito, à população dos territórios de atuação.

— Destinar recursos financeiros, produtos e serviços a organizações da sociedade civil para que executem seus projetos, programas, eventos e alcancem sua sustentabilidade financeira.

— Conceber a execução de projetos socioambientais fazendo uso de seus recursos materiais e financeiros.

— Conceder fellowships, prêmios e/ou bolsas de estudo para indivíduos com atuação estacada no âmbito socioambiental e/ou que possuam restrição de recursos financeiros (por meio de organizações da sociedade civil ou diretamente).

— Estabelecer a dotação de recursos filantrópicos ou em condições facilitadas para negócios de impacto socioambiental (por meio de mecanismos de blended finance).

— Estabelecer mecanismos próprios e independentes para a tomada de decisões alocativas que envolvam o ISP, se possível com a participação de trabalhadores de variados níveis hierárquicos e de membros da comunidade por meio de instâncias consultivas e/ou colegiadas.

— Considerar critérios internos de seleção de fornecedores, de diversidade, equidade e nclusão (DEI) e de transparência para a seleção de organizações da sociedade civil e projetos socioambientais a serem apoiados via ISP.

— Promover campanhas de vacinação.

— Avaliar a possibilidade de oferecer planos, seguros ou acessos privados a serviços de saúde.

7.2.1.1.3 Fontes adicionais de informação
As fontes adicionais de informação relacionadas a este critério são as seguintes:

— ABNT NBR 16001, Responsabilidade social – Sistema de gestão – Requisitos

— ABNT NBR ISO 26000, Diretrizes sobre responsabilidade social